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SOBRE A PROCURADORIA
- A Procuradoria do Município de Nova Nazaré-MT é uma instituição permanente, essencial à justiça, a legalidade e a função jurisdicional, sendo incumbida da tutela dos interesses públicos e dos interesses difusos e coletivos municipais.
– São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município de Nova Nazaré-MT, a unidade, a indivisibilidade, a indisponibilidade da tutela do interesse público e a autonomia técnico jurídica.
- São fundamentos da Procuradoria Geral do Município de Nova Nazaré-MT a defesa dos postulados decorrentes da autonomia Municipal, a prevenção de conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública.
FUNÇÕES DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
I – Exercer a Consultoria Jurídica do Município;
II – Representar o Município em Juízo e Fora dele
III – Atuar extrajudicialmente para solução de conflitos de interesse do Município;
IV – atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V – Assistir no controle da Legalidade dos atos do Poder Executivo;
VI – Representar o Município Perante o Tribunal de Contas;
VII – Zelar pelo cumprimento, na administração Direta e Autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres Jurídicos da PGM;
VIII – adotar providencias de ordem jurídica sempre que o interesse público exigir;
IX – efetuar a cobrança judicial da divida ativa do Município;
X – examinar os contratos e acordos em que for parte ou interessada a Administração direta e autárquica;
XI – Examinar previamente editais de licitações de que for parte a administração direta e autárquica;
XII – Examinar anteprojetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, bem como analisar os Projetos de Lei do Legislativo, com vista à sanção do Prefeito;
XIII – Promover a Unificação da Jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;
XIV – Uniformizar as orientações jurídicas no Âmbito do Município;
XV – exarar atos e estabelecer normas para organização da PGM;
XVI – elaborar as informações que devem ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, secretários Municipais e outros agentes da Administração direta e autárquica;
XVII – Propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município com litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XVIII – orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão dos julgados;
XIX – Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XX – Receber denúncias acerca dos atos de improbidade praticados no âmbito da administração Direta e autárquica e promover as medidas necessárias para apuração do caso; remetendo cópias para o Ministério Público;
XXI – Participar em conselhos Tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou seja convidada ou designada para representar a Administração publica Municipal;
XXII – Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
XXIII – Proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira e
XXIV – exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento interno estabelecido por decreto;
Av. Jorge Amado nº 901, St. Sul Nova Nazaré-MT CEP- 78.638-000
Segunda a Sexta-feira,
das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
PROCURADOR GERAL DESDE O ANO DE 2015
BREVE RESUMO DA FORMAÇÃO ACADEMICA
* GRADUADO EM GESTÃO EM SEGURANÇA PUBLICA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS;
* CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PELA UNIFERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA;
* BACHAREL EM DIREITO PELA UNIBRASILIA (POLO SÃO LUIS DE M BELOS)
* PÓS GRADUADO EM DIREITO PENAL PELA UNICESP;
* PÓS GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO PELA AROVAÇÃO PGE;
* PARTICIPAÇÃO EM DEZZENAS DE CURSOS DE CURTA DURAÇÃO ( DIR. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PENAL, PROCESSO PENAL, TRIBUTÁRIO, AMBIENTAL, DIREITOS HUMANOS, CRIANÇA E ADOLESCENTE, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DENTRE OUTROS).
* CURSANDO ESPECIALISTA RECONHECIDO NA NOVA LEI LICITAÇÕES, PROFESSOR MS. MATHEUS CARVALHO
BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL
* ADVOGADO CRIMINALISTA COM ÊNFASE EM TRIBUNAL DO JÚRI E CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
* ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PARAÚNA;
* ATUAÇÃO COMO ADVOGADO DATIVO EM CENTENAS DE PROCESSOS NO ESTADO DE GOIÁS;
* PROFESSOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS EM GOIÁS E NA CIDADE DE ÁGUA BOA-MT;
* PROFESSOR NAS DISCIPLINAS DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINSITRATIVO, PENAL E PROCESSO PENAL, NA FACEL (POLO ÁGIA BOA-MT);
* PROCURADOR MUNICIPAL EFETIVO DESDE O ANO DE 2015.
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