Publicado em: 13 de Novembro de 2024
Autor: Departamento de Tributação
Data: 13 de Novembro de 2024
Autor: Departamento de Tributação
A Prefeitura de Nova Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SF), publicou o Parecer Normativo SF Nº 1, de 11 de novembro de 2024, estabelecendo novas diretrizes sobre a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de construção civil. A medida visa esclarecer e padronizar a aplicação das deduções permitidas, em conformidade com decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Principais Pontos do Parecer:
De acordo com o parecer, a dedução do valor de materiais da base de cálculo do ISS será aplicada apenas aos materiais que cumpram os seguintes requisitos:
- Precisam ser produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra;
- Devem ser comercializados separadamente pelo próprio prestador com incidência do ICMS.
- Não será permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros ou produzidos pelo prestador no local da obra.
Para que a dedução seja aplicada, o prestador de serviços deverá enviar, junto à nota fiscal de serviços eletrônica, uma nota fiscal adicional comprovando que os materiais foram produzidos por ele e fora do local da obra. Caso o prestador não consiga comprovar adequadamente essa produção, o desconto será negado, e o imposto será calculado com base no valor total da nota fiscal.
Assim, ficam também vedadas as chamadas deduções presumidas, entendidas como aquelas que aplicam percentuais fixos para materiais e mão de obra, como as deduções mais comumente usadas, por exemplo: 60% de materiais e 40% de serviço ou 50% de materiais e 50% de serviços..
Aplicabilidade e Obrigatoriedade
Este parecer normativo é de caráter impositivo e vinculante para todos os órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Finanças. Seus efeitos aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir da data de sua publicação, ou seja, 13/11/2024.
Com essa medida, a Prefeitura visa dar maior transparência e segurança jurídica aos prestadores de serviços de construção civil, assegurando a correta aplicação das deduções previstas em lei.
Consulte abaixo a íntegra do Parecer Normativo