Município de Nova Nazaré regulamenta dedução de materiais da base de cálculo do ISS na Construção Civil

Publicado em: 13 de Novembro de 2024

Autor: Departamento de Tributação


Data: 13 de Novembro de 2024

Autor: Departamento de Tributação


A Prefeitura de Nova Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SF), publicou o Parecer Normativo SF Nº 1, de 11 de novembro de 2024, estabelecendo novas diretrizes sobre a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de construção civil. A medida visa esclarecer e padronizar a aplicação das deduções permitidas, em conformidade com decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Principais Pontos do Parecer:

De acordo com o parecer, a dedução do valor de materiais da base de cálculo do ISS será aplicada apenas aos materiais que cumpram os seguintes requisitos:

  • Precisam ser produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra;
  • Devem ser comercializados separadamente pelo próprio prestador com incidência do ICMS.
  • Não será permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros ou produzidos pelo prestador no local da obra.

Para que a dedução seja aplicada, o prestador de serviços deverá enviar, junto à nota fiscal de serviços eletrônica, uma nota fiscal adicional comprovando que os materiais foram produzidos por ele e fora do local da obra. Caso o prestador não consiga comprovar adequadamente essa produção, o desconto será negado, e o imposto será calculado com base no valor total da nota fiscal.

Assim, ficam também vedadas as chamadas deduções presumidas, entendidas como aquelas que aplicam percentuais fixos para materiais e mão de obra, como as deduções mais comumente usadas, por exemplo: 60% de materiais e 40% de serviço ou 50% de materiais e 50% de serviços..

Aplicabilidade e Obrigatoriedade

Este parecer normativo é de caráter impositivo e vinculante para todos os órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Finanças. Seus efeitos aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir da data de sua publicação, ou seja, 13/11/2024.

Com essa medida, a Prefeitura visa dar maior transparência e segurança jurídica aos prestadores de serviços de construção civil, assegurando a correta aplicação das deduções previstas em lei.


Consulte abaixo a íntegra do Parecer Normativo

https://www.novanazare.mt.gov.br/fotos_downloads/2128.pdf