Educação infantil: confira a ordem de prioridade para novas matrículas

Publicado em: 26 de Novembro de 2025


Data: 26 de Novembro de 2025


  A Prefeitura de Nova Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, divulgou as diretrizes legais que determinam a ordem de prioridade para matrícula de crianças de 1 a 3 anos na educação infantil. As regras estão previstas na RESOLUÇÃO Nº. 01/2025/SEMEC, de 27 de maio de 2025 e têm como objetivo garantir que as vagas sejam destinadas, primeiramente, às crianças em situação de maior vulnerabilidade social.

De acordo com a legislação, a prioridade de atendimento segue a seguinte ordem:
    •    Crianças com deficiência, mediante apresentação de laudo médico atualizado;
    •    Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social, com relatório emitido por assistente social;
    •    Crianças vítimas de violência doméstica e familiar, conforme relatório do Conselho Tutelar, CRAS ou documento previsto na Lei Henry Borel;
    •    Crianças de famílias inscritas no Bolsa Família ou em programas de transferência de renda, mediante comprovante de inscrição ou declaração do CRAS;
    •    Crianças filhas de mães trabalhadoras, com comprovação de vínculo empregatício (contrato, carteira assinada ou MEI);
    •    Critério cronológico, considerando a data do protocolo, aplicado apenas após o atendimento dos grupos prioritários.

A Secretaria reforça que o direito à vaga é assegurado conforme a ordem de vulnerabilidade, e não por ordem de chegada. A Prefeitura destaca ainda a importância de que pais e responsáveis conheçam e compreendam a legislação, garantindo que o processo de matrícula seja realizado de forma justa, transparente e organizada.

A Administração Municipal mantém o compromisso de assegurar um atendimento responsável e humanizado, priorizando quem mais precisa e fortalecendo o trabalho realizado pela Rede Municipal de Educação.

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