Publicado em: 24 de Maio de 2023
Autor: Gabriel Teodoro
Data: 24 de Maio de 2023
Autor: Gabriel Teodoro
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Nova Nazaré divulgou edital para a eleição de Conselheiros Tutelares. Serão escolhidos, mediante voto popular, 5 (cinco) membros para fazerem parte do Conselho Tutelar do município, juntamente com seus respectivos suplentes.
A escolha dos conselheiros será realizada em quatro etapas: inscrição e seleção de candidatos; minicurso; prova de conhecimentos; e eleição dos candidatos habilitados nas etapas anteriores por meio de voto direto, secreto e facultativo.
As atividades exercidas pelos membros do Conselho Tutelar serão em regime de dedicação exclusiva durante o horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, bem como da realização de outras diligências e tarefas inerentes à função.
O valor da remuneração do conselheiro tutelar será de R$ 3.192,60 (três mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) mensais, sendo vedado o acúmulo de cargos, conforme resolução nº 139/2011 do CONANDA.
É importante que os candidatos estejam cientes das atribuições do Conselho Tutelar para o bom exercício do mandato, compreendendo, entre elas:
- I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no ECA, nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII;
- II - Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas cabíveis;
- III - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- IV - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- V - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
- VI - Expedir notificações;
- VII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- VIII - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- IX - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
- X - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
- XI - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Os interessados em se candidatar devem consultar o edital e cumprir os requisitos previstos para o registro da candidatura.
Por fim, é importante que os interessados observem o edital, especialmente quanto aos procedimentos a serem seguidos, para que não percam nenhum prazo ou tenham a candidatura indeferida por ausência de algum requisito.