Pergunta #1: É possível emitir certidão negativa de contribuinte pela Internet?

   Sim, é possível emitir certidão pela internet, através do Menu Governo Digital em  serviços, e posteriormente selecionar o ícone desejado.

Pergunta #2: Onde posso encontrar informações oficiais do município?

  As informações oficiais do município de Nova Nazaré podem ser acessadas por diferentes canais. A Prefeitura divulga conteúdos, comunicados e atualizações por meio do site oficial, do Instagram @prefeituranovanazare e presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, localizada na Avenida Jorge Amado, Centro, Nova Nazaré – MT. Esses canais garantem transparência e mantêm o cidadão informado sobre os serviços e ações da administração pública.

Pergunta #3: É possível obter os boletos pela internet, para reimpressão em caso de perda?

    Sim, é possível obter os boletos pela internet, através do menu serviços para o cidadão no ícone cidadão web no link emitir e depois no ícone IPTU.

Pergunta #4: O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPTU?

 Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidem juros e multa sobre o valor devido. A inadimplência também pode levar à inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial. Para regularização, procure o setor de Tributos da Prefeitura.

Pergunta #5: Qual a remuneração dos servidores da Prefeitura de Nova Nazaré?

 Acesse o menu recursos humanos do portal da transparência, escolha o ícone servidores/folha de pagamento através do link: https://transparencia.novanazare.mt.gov.br/Recursos-humanos/

Pergunta #6: Como posso saber sobre os Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município?

Os Editais de Concursos de Público e todos os Processos de Contratações Temporárias a serem realizados, bem como os Resultados de Concursos Vigentes estão disponíveis no site do município https://www.novanazare.mt.gov.br/ no portal da transparência no menu concursos e seletivos no link: https://transparencia.novanazare.mt.gov.br/Concursos-e-seletivos/

Pergunta #7: Como saber sobre as despesas e receitas do município?

 O cidadão pode ter acesso a todas as despesas e receitas do município através do Portal da Transparência disponível no site https://www.novanazare.mt.gov.br/ através dos ícone Portal transparência.

Pergunta #8: Quanto que a Prefeitura tem que aplicar na Saúde e na Educação no município?

  O município tem que aplicar 15% dos seus recursos em políticas públicas de saúde e 25% de seus recursos em políticas públicas de Educação, conforme dispõe a Constituição Federal.

Pergunta #9: Onde encontrar informações sobre as Licitações que ocorrem no município?

Todas as informações sobre as licitações municipais estão disponíveis no portal da transparência no menu Licitações e Contratos no link: https://transparencia.novanazare.mt.gov.br/Licitacoes-e-contratos/

Pergunta #10: Como funciona a Ouvidoria do Município?

 A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura. Ela recebe, analisa e encaminha manifestações como reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações. Seu papel é garantir o direito à participação e à transparência na administração pública, promovendo a melhoria dos serviços prestados.

Pergunta #11: Quem são os Vereadores?

  

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Nazaré (2025–2028)
    •    Marcos Vinícius Xavier de Carvalho – Presidente (MDB)
    •    Geslaine Pires Junqueira Ramos – Vice-Presidente (PSB)
    •    Sheilla Francielly dos Santos Azevedo Lima – 1ª Secretária (PP)
    •    Luiz Sobrinho de Albuquerque Damião – 2º Secretário (PSB)

Demais Vereadores
    •    Anderson Siruiá – (UNIÃO)
    •    Antonielson Rodrigues de Sousa Júnior – (UNIÃO)
    •    Eduardo Paes Lemes Teodoro – (PSDB)
    •    Jovane Barbosa Alves – (UNIÃO)
    •    Rosana Aires de Sousa Silva – (PSDB)

Pergunta #12: Quando a Lei de Acesso á informação entrou em vigor?

   A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Pergunta #13: A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

   Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê  algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Pergunta #14: É preciso justificar o pedido de acesso a informação?

  Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Pergunta #15: Quem deve prestar as informações?

 Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

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